Dúvidas frequentes sobre o Cartão Vale-Transporte corporativo e individual
Todas as pessoas que possuem vínculo empregatício.
Pessoa Jurídica: Clique no ícone COMPRE VALE-TRANSPORTE ON LINE, ou no link SERVIÇOS, localizado na página inicial do site www.perolacard.com.br, para fazer o cadastro da empresa seguido do cadastro dos funcionários (veja o manual disponível no site).
Pessoa Física: Essa opção deve ser utilizada pelas pessoas que possuem funcionários particulares, tais como empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, babás etc. O cadastro deve ser feito através do site www.perolacard.com.br, clicando no ícone COMPRE VALE-TRANSPORTE ON LINE, ou no link SERVIÇOS, no link “Pessoa Física” (veja o manual disponível no site).
A retirada dos cartões deverá ser feita pela empresa empregadora na loja da central de atendimento, apresentando carta em papel timbrado (conforme modelo) autorizando o portador da empresa a retirar os cartões. A retirada dos cartões deverá ser efetuada depois de 05 dias úteis após o cadastro dos colaboradores.
A empresa deverá fazer o pedido de créditos pela internet, gerar um boleto bancário e pagar em qualquer agência, de preferência no Banestes, pois a compensação será mais rápida. Após o pagamento, damos um prazo de até três dias úteis para que os créditos sejam liberados. Após a liberação dos créditos, basta o usuário encostar o cartão em qualquer validador e os mesmos serão transferidos automaticamente para o cartão.
Caso o pagamento seja efetuado em dinheiro e em agências do Banestes, é dado o prazo de até dois dias úteis para que os créditos sejam liberados. Caso contrário, é necessário aguardar a compensação de cheques e o prazo dado pelos demais bancos.
Ao apresentar o cartão no validador, o passageiro poderá consultar a quantidade de créditos disponíveis. Ao utilizar o cartão nos validadores dos ônibus, o valor correspondente à tarifa será debitado, e o visor do aparelho informará o valor da cobrança e a quantidade de créditos restantes. Caso deseje consultar o saldo, o titular do cartão também poderá comparecer à Central de Atendimento – CCI, localizada na Galeria do Renê – Centro da Cidade, onde há um validador disponível para essa finalidade.
O cliente deverá solicitar o bloqueio do cartão, que pode ser feito de três formas: através do site, pelo telefone / whatsapp (28) 3526-5200 ou comparecendo na Central de Atendimento do Cartão Pérola Card, que fica localizada na Galeria do Renê – Centro da Cidade, solicitar a 2ª via do cartão. O tempo necessário para que o bloqueio seja efetuado depende do horário que ele foi solicitado, pois os ônibus somente recebem as informações do sistema no período da noite, quando retornam para a garagem. Sendo assim, é dado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando foi solicitado o bloqueio para que o cartão esteja devidamente indisponível. Caso o bloqueio seja solicitado na sexta-feira, só será efetuado na terça-feira.
Após efetuar o bloqueio do cartão, procure o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, do CCI, portando o RG, no horário das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou das 8 às 12 horas, aos sábados, para solicitar a 2ª via do seu cartão. Efetue o pagamento e retire-o imediatamente no CCI.
Não. O cartão pertence ao usuário. Caso o funcionário seja demitido, a empresa deverá inativá-lo no cadastro da empresa no sistema TACOM. Caso ele vá para uma nova empresa, a mesma deverá se encarregar de atualizar o cadastro do funcionário (deverá pedir ao funcionário o número do seu cartão para inserir no cadastro desta nova empresa).
Processo de aquisição de créditos eletrônicos na primeira compra do Vale Transporte:
Empregador:
1 – Cadastra sua empresa no CCI
2 - Cadastro dos empregados no CCI
3 - Solicita crédito para cartão dos empregados
4 - Efetua pagamento dos créditos Eletrônicos
CCI:
1 – Envia os créditos para os validadores
Empregados:
1 - Recebem nos cartões créditos tarifários eletrônicos nos validadores.
Para o empregador:
– Caráter não salarial do benefício;
– Dedução no Imposto de Renda;
– Inclusão como Despesa Operacional;
– A concessão do vale-transporte afasta reclamação das horas “in itinere”.
Para o empregado:
– Agilidade e rapidez, pois diminui o tempo de embarque pela alta velocidade de processamento dos créditos eletrônicos.
– Conforto, praticidade e facilidade, já que o valor de todo o Vale-Transporte estará armazenado em um só cartão. Elimina-se o manuseio de dinheiro em papel. O carregamento dos créditos é feito diretamente nos equipamentos embarcados.
– Recuperação de créditos – Em caso de roubo, furto, perda ou extravio, o cartão será bloqueado e os créditos não utilizados poderão ser reaproveitados em novo cartão.
– Custo de fornecimento do primeiro cartão é gratuito.
Não. O Cartão Vale-Transporte é exclusivo para as pessoas que possuem vínculo empregatício.
O cartão possui um chip com dois “compartimentos” o A e o B. Quando o primeiro crédito é inserido, ele irá para a carteira “A”, se quando a empresa inserir novos créditos e a carteira “A” ainda tiver créditos, os novos serão destinados à carteira “B”, com isso os valores da “A” e da “B” serão somados. Mas se entrar uma terceira recarga e ainda não houver espaço no cartão, a terceira recarga irá ficar na reserva (mas já liberado para o funcionário), assim que tiver um espaço, automaticamente, o sistema irá inserir no seu cartão, por exemplo, quando o crédito da “A” acabar, começará a utilizar os créditos da “B” liberando assim a carteira “A” para receber os créditos que estão na reserva, sempre nesse ciclo.
Caso os créditos tenham sido liberados pela empresa, mas não estejam disponíveis para os usuários devido a algum problema no sistema. Outra situação que a atualização é necessária é quando há acúmulo de créditos de seis meses seguidos ou mais. Isso porque já a partir do sétimo mês que a recarga for efetuada, ela não será visualizada pelo usuário no validador. Nesses casos, os créditos ficam no sistema, aguardando a completa utilização de uma das recargas para serem inseridos no cartão. No entanto, essas recargas só são efetuadas quando o usuário comparece na Central de Atendimento do Cartão Pérola Card– CCI, munido do seu cartão para atualizá-lo.
Aguardando recarga: que o pedido de créditos do cartão já foi realizado e está aguardando a liberação do banco ou a atualização do cartão.
Pronto para recarga: Quando os créditos já estão disponíveis para que possa ser efetuada a recarga a bordo ou na Central de Atendimento do Cartão Pérola Card – CCI munido do seu cartão para atualizá-lo.
Recarregado totalmente: Quando a recarga já foi efetuada.
Essa operação somente é permitida no caso de se tratar de cartões do mesmo usuário (isso pode ocorrer quando o usuário perde o cartão, bloqueia-o e pede uma segunda via. Antes da nova via chegar às mãos do usuário, porém, a empresa, desavisada, pode ter feito a compra de créditos para o antigo cartão). Assim, quando o usuário estiver de posse de seu novo cartão, é necessário comparecer na Central de Atendimento do Cartão Pérola Card – CCI, para que seja realizada a operação de transferência de créditos, através da leitura do chip contido no cartão.